JUSTIFICATIVA
Esta proposta de lei que estamos apresentando para esta casa para apreciação e possível deferimento, que dispõe sobre a inclusão do nome do arquiteto responsável pelo projeto nas placas de inaugurações de obras urbanísticas deste município.
Os locais por onde passamos afetam nossos sentidos de várias maneiras. As cores e arquitetura desses locais nos estimulam, trazem conforto, despertam sensações, sejam eles creches, escolas, centros de comércio, praças e ginásios, enfim, todos os lugares públicos que costumamos frequentar despertam nossos sentimentos e emoções.
E, por isso, os arquitetos se preocupam com a harmonização desses ambientes, o que leva ao bem estar da sociedade. Uma maternidade, por exemplo, deve ser pensada para ter um design acolhedor, pintada com cores calmas que possam tranquilizar a mãe na hora do parto.
Quando um arquiteto faz o planejamento de uma obra urbanística, ele pensa em muitas coisas: a que público se destina, qual a funcionalidade do espaço, qual sua estética, que sentimentos despertam nas pessoas que a veem, que nela trabalham ou habitam. Enfim, não é uma tarefa simples, são várias questões a se pensar.
Devemos levar em consideração que os projetos e obras urbanísticas de arquitetos devem ser registradas no CAU da unidade federativa onde o arquiteto esta registrado, com o intuito de proteger a propriedade intelectual do projeto, o conselho de classe reconhece a importância do projeto e a proteção que o mesmo deve receber, trazendo isso ao cerne do projeto devemos reconhecer a importância do profissional e da sua contribuição intelectual para as obras urbanísticas públicas e eternizar este momento nas placas de inauguração presentes nas obras urbanísticas.
Tendo em vista estes aspectos é de vital importância reconhecer o seu trabalho e incluir o profissional responsável pelo projeto na placa de inauguração, com isto reconhecer a importância que o profissional teve para a obra urbanística e poder fazer constar seu nome para posteridade.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2022.
“Dispõe sobre a inclusão do nome do arquiteto responsável pelo projeto nas placas de inauguração das obras urbanísticas do município de Ananindeua, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinado de deve ser incluído nas placas de inauguração de obras urbanísticas do município de Ananindeua o nome do arquiteto responsável pelo projeto.
Art. 2º A despesas oriundas desta Lei devem ser custeadas pelo poder executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil vinte e dois.