Projeto de Lei nº ____/2022
“RECONHECE O GRAFITISMO E O MURALISMO COMO MANIFESTAÇÕES DE ARTE CONCEITUAL URBANA E POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° - Ficam reconhecidas as práticas do grafitismo e do muralismo como manifestações de arte conceitual urbana e popular, sem conteúdo publicitário em qualquer nível, realizadas com os objetivos de compor a paisagem urbana e torná-las marcos referenciais urbanos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei define-se:
I – grafitismo como uma forma de arte de rua, individual ou em grupo, na qual os desenhos exprimem ideias e modificam a estética da paisagem urbana;
II – muralismo como uma forma de arte pictórica, individual ou em grupo, vinculada à arquitetura cujo emprego da cor e do desenho pode alterar radicalmente a percepção espacial e a estética das construções;
III – arte conceitual urbana e popular como a manifestação artística, individual ou em grupo, em espaço público que interage com o ser humano, encontrada onde o cidadão comum pode deparar-se com a diversidade cultural que abrigam os centros urbanos sem necessariamente ter se dirigido a um centro cultural;
IV – paisagem urbana como o emaranhado de edifícios, ruas e espaços que constituem o ambiente urbano em função de três aspectos: a ótica do espaço, o local e o conteúdo, que se relaciona com a construção das edificações, cores, texturas, escalas, estilos que caracterizam a imagem da cidade e sua estética;
V – marcos referenciais urbanos como produtos espaciais, sociais e culturais vinculados ao processo de construção da cidade e da sua identidade. São produzidos ou podem surgir espontaneamente como materializações estéticas de visões diferenciadas de mundo, da cidade e dos anseios e necessidades sociais.
Art. 2° - Os seguintes espaços poderão ser utilizados pela prática do grafitismo e do muralismo:
I – postes;
II – colunas;
III – obras de arte viárias;
IV – túneis;
V – muros;
VI – paredes ou empenas cegas;
VII – tapumes de obras;
VIII – prédios públicos.
Art. 3° - A manifestação artística conceitual do grafitismo e do muralismo não poderá fazer referência a marcas e/ou produtos comerciais, e nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou de cunho pornográfico, racista, preconceituoso e intolerante, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 4° - Uma vez realizado o grafitismo ou o muralismo, desde que respeitado o disposto nesta Lei, fica vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento, o qual só poderá ocorrer a partir de manifestação expressa do órgão e conselho municipais responsáveis pelo patrimônio cultural do Município e ouvida a Câmara Municipal.
Art. 5° - Recomenda-se ao Poder Executivo, quando da regulamentação da presente Lei, promover o fortalecimento das práticas do grafitismo e do muralismo de qualidade através de financiamentos, premiações, programas de formação, no exterior inclusive, e da infraestrutura necessária para a consecução dessas manifestações de arte dentre outras formas de apoio aos seus protagonistas, individualmente ou em grupo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua em 12 de Maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem o intuito de reconhecer as práticas do grafitismo e do muralismo como intervenção estética e manifestação de arte conceitual urbana e popular assim como estabelecer para a sua exposição, os espaços públicos e privados, quando for o caso e de reforçar a possibilidade de o Poder Executivo propor o fortalecimento desse tipo de manifestação artística por meio de uma série de mecanismos de apoio.
O grafite, atualmente é considerado uma arte de rua na qual os desenhos exprimem ideias, visões de mundo diferenciadas e, assim, modificam a paisagem urbana e consequentemente a imagem da cidade. De fato, o grafite contemporâneo é considerado um movimento organizado nas artes plásticas em que o artista cria uma linguagem intencional a fim de interferir na cidade, aproveitando os espaços públicos e privados, na maioria das vezes, com viés de multidiversidade cultural local ou global, muitas vezes com críticas sociais. É nesta perspectiva, aliás, que o grafite se liga diretamente a vários movimentos sociais e culturais urbanos. Assim visto, para muitos, o grafite é reconhecido como arte democrática, crítica e humanizadora, pois os desenhos ficam expostos a todos, mudando a paisagem e o pensamento de cidade que existe em cada um de nós.
Esse tipo de arte não é uma manifestação surgida recentemente. As inscrições em grafite são conhecidas desde o Império Romano, quando os antigos romanos utilizavam o carvão para escrever palavras de protesto nas paredes. O grafite contemporâneo surgiu como arte mural urbana estadunidense. Na década de 1960, na cidade de New York, jovens provenientes do bairro do Bronx, Manhattan Sul, começaram a espalhar suas marcas nas paredes da cidade, utilizando tintas em spray. Também desenhavam imagens de protesto contra a ordem social, dando início a um grande movimento de arte urbana. No Brasil, o grafite foi introduzido no final da década de 1970, em São Paulo. Incrementado com um toque brasileiro, o estilo do grafite nacional atualmente é reconhecido entre os melhores do mundo.
Por sua vez, o muralismo é o movimento inspirado nas pessoas e para as pessoas, em oposição à arte individualista e aburguesada do cavalete. È praticado pelas civilizações pré-colombianas e ressurgiu no México, no início do século XX, com o artista Diego Rivera.
A pintura mural difere de todas as outras formas de arte pictórica por estar profundamente vinculada à arquitetura. Nesta técnica, o emprego da cor e do desenho podem alterar radicalmente a percepção das proporções espaciais da construção. A técnica do muralismo consiste na aplicação de pigmentos de cores diferentes, diluídas em água, sobre argamassa ainda úmida.
Embora tenham ganhado notoriedade e se valorizado, muitas polêmicas ainda giram em torno desses movimentos artísticos, pois, se de um lado o grafite e o muralismo são desempenhados com qualidade artística, por outro, são considerados por muitos como um ato de vandalismo. Neste caso são confundidos com a pichação ou vandalismo caracterizados pelo ato de escrever em muros, edifícios, monumentos.
Para evitar esse tipo de problema e aproveitar o potencial dos artistas, em muitos locais, têm sido desenvolvidos projetos visando profissionalizar essa atividade e dar oportunidade aos grafiteiros e muralistas manifestarem a sua arte sem comprometer o patrimônio público. Painéis para exibições dos trabalhos e muros próprios para os artistas expressarem suas ideias são iniciativas de algumas cidades brasileiras, que pretendem preservar a cidade do mau aspecto causado pelas pichações.
Agora é preciso ir além e reconhecer legalmente a legitimidade da arte do grafite e do muralismo e, como tal, reconhecê-la e legitimá-la em determinados espaços públicos ou privados, conforme o caso.
Pelo exposto, solicito o apoio à propositura por parte dos meus ilustres pares.
Câmara Municipal de Ananindeua em 12 de Maio de 2022.