Projeto de lei n.°____/2024

                                              Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Brasil Amazônia - IBRA e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

 

 

Art. 1º - Fica  reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Brasil Amazônia - IBRA, fundado em 02 de março de 2009, com Ata e Estatuto de Associação  registrada no cartório do 2º Oficio de Notas e Protestos de Capanema/PA,  lavrada no dia 06 de abril de 2009, após trocada Circuscrição para Ananindeua no Cartório Trigueiro em 04/05/2023.

 

Art. 2º - O Instituto Brasil Amazônia - IBRA, pessoa juridica de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 10.838.810/0001-75, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade nova VII, WE 65, n.º 691, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67140-070.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

REPUBLICANOS

 

 

 

                                                         JUSTIFICATIVA

          O Instituto Brasil Amazônia - IBRA, fundado em 02 de março de 2009, com Ata e Estatuto de Associação  registrada no cartório do 2º Oficio de Notas e Protestos de Capanema/PA,  lavrada no dia 06 de abril de 2009, após trocada Circuscrição para Ananindeua no Cartório Trigueiro em 04/05/2023 tem importante relevância social para nosso município

         O referido Instituto, tem como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano com apoio tecnológico, científico e educacional, etc em Ananindeua.

        Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

                                                                                REPUBLICANOS