Projeto de lei n.°____/2024
Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Brasil Amazônia - IBRA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Brasil Amazônia - IBRA, fundado em 02 de março de 2009, com Ata e Estatuto de Associação registrada no cartório do 2º Oficio de Notas e Protestos de Capanema/PA, lavrada no dia 06 de abril de 2009, após trocada Circuscrição para Ananindeua no Cartório Trigueiro em 04/05/2023.
Art. 2º - O Instituto Brasil Amazônia - IBRA, pessoa juridica de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 10.838.810/0001-75, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade nova VII, WE 65, n.º 691, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67140-070.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O Instituto Brasil Amazônia - IBRA, fundado em 02 de março de 2009, com Ata e Estatuto de Associação registrada no cartório do 2º Oficio de Notas e Protestos de Capanema/PA, lavrada no dia 06 de abril de 2009, após trocada Circuscrição para Ananindeua no Cartório Trigueiro em 04/05/2023 tem importante relevância social para nosso município
O referido Instituto, tem como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano com apoio tecnológico, científico e educacional, etc em Ananindeua.
Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS