Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhoras e Senhores Vereadores
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro, com o objetivo de incentivar e promover o comércio local, o consumo consciente e a valorização dos pequenos negócios do município. A escolha do mês de dezembro se dá pelo aumento do consumo pela população durante o período, favorecendo ainda mais os estabelecimentos locais.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização do Comércio Local, o Poder Executivo poderá desenvolver e incentivar a realização das seguintes atividades:
I - Campanhas de conscientização da população sobre a importância de valorizar o comércio local para o desenvolvimento econômico e social do município;
II - Parcerias com estabelecimentos comerciais locais para a concessão de descontos e promoções aos consumidores;
III - Realização de feiras, exposições e eventos culturais que promovam os produtos e serviços locais;
IV - Instituição de um sistema de recompensas, através de um passe ou cartão de consumo local, para incentivar as compras em diversos estabelecimentos durante a Semana;
V - Criação de uma plataforma digital, física ou virtual, para divulgação dos comércios participantes, suas ofertas e os eventos programados;
VI - Divulgação e entrega do Selo de Valorização Local para os estabelecimentos que aderirem ao projeto e demonstrarem comprometimento com o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com associações comerciais, entidades de classe, cooperativas, organizações não-governamentais e demais instituições que possam contribuir com a realização e promoção da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá destinar verbas específicas, desde que previamente aprovadas em lei orçamentária, para a implementação das ações previstas nesta Lei, buscando, sempre que possível, parcerias e patrocínios junto ao setor privado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PASTORA RAY TAVARES
Vereadora - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação da Semana Municipal de Valorização do Comércio Local visa fortalecer a economia de Ananindeua através do estímulo ao consumo consciente e da valorização dos pequenos negócios e produtores locais. Pequenas empresas e comércios são parte essencial da economia, gerando empregos e renda, além de promoverem o crescimento sustentável e autossuficiente das comunidades.
A Semana Municipal de Valorização do Comércio Local será um evento anual que engajará a comunidade e os empresários locais, promovendo o consumo nos estabelecimentos da cidade e destacando a importância de fortalecer a economia interna. Através de parcerias com associações comerciais, ações promocionais e eventos culturais, a campanha busca tornar-se uma tradição em Ananindeua e gerar um impacto positivo e duradouro na economia local.
A implantação do Selo de Valorização Local e a criação de uma plataforma digital também contribuem para o fortalecimento da rede de consumo local, estabelecendo uma comunicação direta entre consumidores e comércios. Além disso, o projeto incentiva a sustentabilidade ao valorizar uma cadeia de consumo mais próxima, reduzindo a dependência de grandes redes de fora do município.
Por estas razões, o presente projeto é submetido à apreciação desta Casa Legislativa, com vistas à sua aprovação e à implementação de mais uma política pública voltada ao desenvolvimento econômico e social de Ananindeua.