Projeto de lei n.°____/2024
Dispõe sobre a vedação de encerrar/paralisar contratos de serviços essenciais durante Eleições dos sistemas majoritário e proporcional, nas condições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica estabelecido que quaisquer contratos de serviços essenciais realizados com a Administração Pública Municipal de Ananindeua não poderão se encerrar ou ser paralisados, 03 (três) meses antes e até 03 (três) meses depois nos anos em que ocorrerem Eleições Gerais, para cargos dos sistemas majoritário ou proporcional.
Parágrafo único. Aqueles serviços já contratados que possuam términos estabelecidos dentro deste prazo, serão, no mínimo, prorrogados tacitamente, para até o primeiro dia útil após o prazo estabelecido no caput.
Art. 2.º Considera-se serviços essenciais para efeitos desta lei os das áreas abaixo relacionadas:
a) Saúde;
b) Educação
c) Transporte;
d) Segurança;
e) Limpeza e conservação urbana;
f) Fornecimento de Energia Elétrica;
g) Fornecimento de Água;
h) Fornecimento de Telefonia;
i) Captação e tratamento de esgoto e lixo;
j) Compensação bancária e;
k) Administração da Justiça.
Art. 3.º Ao contratado que paralisar/encerrar os serviços sem justificativa contratual ou ao revés do que dispõe esta lei, lhe será cominada multa de até 25 % (vinte cinco por cento) do valor global do contrato além, das responsabilidades cíveis e criminais que couber.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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VEREADOR AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública não pode deixar de prestar serviços essenciais aos munícipes. Ocorre que, durante as Eleições Gerais de 2024, alguns destes serviços deixaram de ser prestados em Ananindeua, não por culpa ou dolo da Prefeitura, porém, neste contexto a população é a maior prejudicada.
Com o fito de proteger os cidadãos apresentamos esse projeto de lei que estabelece que quaisquer contratos de serviços essenciais realizados com a Administração Pública Municipal de Ananindeua não poderão se encerrar ou paralisar a prestação de serviços 03 (três) meses antes e até 03 (três) meses depois nos anos em que ocorrerem Eleições Gerais, para cargos dos sistemas majoritário ou proporcional.
Por todo disposto, Conclamo meus pares para que votem a favor de tão nobre causa.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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VEREADOR AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS