Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe da CRIAÇÃO DA NOVA DISCIPLINA ESCOLAR MUNICIPAL E PARTICULAR, NA INCLUSÃO DO CONTEÚDO SOBRE A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS CURRICULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTITUIR A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O art. Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas 
as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, 
como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas 
as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material 
didático adequado a cada nível de ensino. Onde a Secretária de Educação ficará junto 
ao executivo com a responsabilidade na garantia de direito a execução e das suas 
providencias, conforme essa Lei venha necessitar de suas atribuições no Município de 
Ananindeua/PA.
Paragrafo único: Que se estabeleça a inclusão neste município em forma de 
nova disciplina em nosso calendário escola municipal. Disciplinas como ciências, 
matemática e geopolítica ganham temas como saúde da mulher, estatísticas de vítimas e 
mortes por violência doméstica. Conforme a supra necessidade que está Lei requerer.
Art. 2º QUE neste município de Ananindeua, fica instituída a Semana Escolar de 
Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, 
em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os 
seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e 
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o 
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência 
doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de 
denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas 
relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a 
coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao 
combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei, em anexo, Dispõe sobre a Criação da Nova 
Disciplina Escolar Municipal e nos Colégios Particulares Município de 
Ananindeua, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a 
mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de 
Combate à Violência contra a Mulher. e dá outras providências. 
LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021, altera a Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir 
conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação 
básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Esse tema já vem sendo executado em escola que mesmo antes da lei já 
abordava o assunto, com o acompanhamento da Procuradoria Especial da Mulher, 
constituída pela bancada feminina das Vereadoras desta casa de Lei, que hoje tem a 
Vereadora Francy Pereira como Procurada atuante neste Município. A novidade é a 
ampliação do debate com os estudantes, agora na semana da mulher. Assim deixamos
essa semente para que no futuro bem próximo desde crianças, adolescentes e jovens, 
assim como todo o corpo docentes, sejam consistente dos direitos garantidos por Lei as 
sujeitas de direitos “Os alunos e corpo docentes necessitam de uma formação e nós 
queremos deixar cidadãos deste município conscientes para o nosso futuro”
Para engajar ainda mais os estudantes, temas sobre as mulheres e o combate à 
violência contra elas são relacionados a conteúdos que eles já aprendem nas salas de 
aula. Disciplinas como ciências, matemática e geopolítica ganham temas como saúde da 
mulher, estatísticas de vítimas e mortes por violência doméstica.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os meus 
protestos de elevada estima e apreço e peço pela apreciação e aprovação do Projeto.
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores (as) aprovem o 
presente projeto de lei, pois virá em benefício de muitas pessoas, notadamente 
salvará e melhorará a vida de muitas crianças em nosso Município.
Sala das Sessões
Plenário das Deliberações “Vereador João Nunes” em 15 de Abril de 2022.
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Francy Pereira
Vereadora