Projeto de lei n.°____/2022
Reconhece como Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, a Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA a Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA), fundada em 02 de Abril de 2012, com Ata e Estatuto de Associação registrada no cartório do 1º Oficio de Registros de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Juridicas lavrada no dia 18 de Novembro de 2021.
Art. 2º - A Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA), pessoa juridica de direito privado registrada sob o CNPJ nº 20.114.221/0001-06 de natureza e fins civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Zumbi dos Palmares nº 11, Centro, CEP: 67.040-045, Ananindeua/PA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA), CNPJ nº 20.114.221/0001-06, foi fundada em 02 de Abril de 2012, com registro em cartório em 18 de Novembro de 2021.
A ACAJU/PA, tem como principal objetivo garantir direitos a juventude paraense de 15 a 29 anos, apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida e do meio ambiente através de capacitação profissional, educação ambiental, atividades rurais, esporte, cultura e lazer.
A proposta fundamental é executar projetos voltados para a defesa e efetivação dos direitos sociais e assistenciais, promovendo cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais, buscando articulações com órgãos públicos voltados ao assistencialismo.
Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente Projeto de lei.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS