Projeto de lei ____/2023

 

"Dispõe sobre a vedação quanto a denominação de qualquer logradouro em nosso Município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica”

Art. 1º - Fica vedada a denominação de qualquer logradouro em nosso Município, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias:

I - aqueles que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político pelos crimes:

a) contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos;

f) de redução à condição análoga à de escravo;

g) contra a vida e a dignidade sexual;

h) de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;

i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando,

j) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

Parágrafo Único - Aplica-se as disposições acima àquelas pessoas que no curso do julgamento vierem a falecer.

 

 

 

 

Art. 2º - Caberá tanto à Prefeitura quanto à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua em 29 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente propositura visa vedar a denominação de logradouros públicos quando os homenageados cometerem graves crimes contra a sociedade.

O ordenamento consolidado veda a alteração de logradouros públicos salvo no caso de denominações homonímias, com similaridades ortográficas, exposição ao ridículo aos moradores ou domiciliares ou com identificação a violações aos direitos humanos ou crimes de lesa a humanidade.

Desta forma se faz necessário esta reestruturação da legislação municipal, por isso peço aos Nobres Pares a aprovação desta propositura de maneira a não incentivar o homenagens aqueles que cometeram crimes contra a sociedade.

 

Câmara Municipal de Ananindeua em 29 de Novembro de 2023.