Projeto de Lei nº XXX/2023____.
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município, para pessoa com deficiência.
Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados.
Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário pessoa com deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua em 16 de Novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
A intenção do referido projeto de lei tem a finalidade de assegurar a igualdade material, assegurada constitucionalmente, proporcionando aos estudantes pessoa com deficiência a realização de estágios, que é de fundamental importância para a sua formação acadêmica e para a posterior inserção dos mesmos no mercado de trabalho.
É dever da Administração Pública propor políticas públicas de inclusão, como na proposta aqui apresentada.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Ananindeua em 16 de Novembro de 2023.