O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade
Reconhece como de Utilidade Pública
para o Município de Ananindeua/PA,
o Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1o - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o município de Ananindeua/PA o
Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia, fundado aos 10 dias do mês de novembro de 2020, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 1o Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua, lavrada no dia 10/11/2020.
Art. 2o - O Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado devidamente registrado sob o CNPJ no 50.570.760/0001-02, sem fins lucrativos, com sede e foro na RD BR 316 KM 4, S/Nº EDIFÍCIO HILMAR SALA 302, Bairro Coqueiro, CEP: 67033-215, Ananindeua/PA.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia, fundada aos 10 de novembro de 2020, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 1o Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua, lavrada no dia 10/11/2020.
O referido Instituto, tem como finalidade promover e estimular a cultura do voluntariado de forma abrangente através de ações, eventos, campanhas e projetos de cunho social que contribuam com a melhoria e transformação social.
Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente Projeto de lei.
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Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,