Excelentíssimo Senhor
Vereador Erasmo Carlos
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores
DENOMINA PARIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL O “MERCADO DA INDEPENDÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Material o “MERCADO DA INDEPENDÊNCIA” localizado na Avenida Independência, esquina com a Rua Reginaldo Souza, no município de Ananindeua, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Ilmas (os) Senhoras e Senhores Vereadoras (es).
Sirvo-me do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o presente Projeto de Lei de minha autoria, que tem por objetivo de declarar Patrimônio Histórico, Cultural e Material o “MERCADO DA INDEPENDÊNCIA” localizado na Avenida Independência esquina com a Rua Reginaldo Souza, neste Município.
Contando também com a costumeira eficiência de Vossas Excelências e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.