Projeto de Lei nº XXX/2023
"Dispõe sobre a implantação das Salas de Atividades Coletivas nas Unidades de Saúde do Município de Ananindeua."
Art.1º - Autoriza o Executivo municipal a implantar as Salas de Atividades Coletivas nas Unidades Básicas de Saúde de Ananindeua.
Parágrafo Único: As Salas de Atividades Coletivas priorizarão o atendimento aos grupos de maior risco a saúde como idosos, grávidas, hiperdia, dentre outros
Art. 2º - Caberá ao Executivo municipal a responsabilidade de viabilizar a estrutura física, de pessoal e equipamentos necessários ao bom funcionamento do referido espaço.
Art. 3º - O Poder Executivo municipal regulamentará o funcionamento das Salas de Atividades Coletivas no prazo de 90 dias após a vigência desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua em 05 de Outubro de 2023