Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot da Rocha
Presidente da Câmara de Vereadores

PROJETO DE LEI                  de 2023.

 

Dispõe sobre a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência nos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo município de Ananindeua.

 

Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade no ingresso para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiências nos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo município.

Art. 2º - Esgotados o limite de gratuidade os estabelecimentos mencionados no art. 1º que deverão disponibilizar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de ingressos para idosos e pessoas com deficiência.

Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará multa ao estabelecimento infrator no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.

Art. 4º - A fiscalização e a coordenação serão procedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, que expedirá gratuitamente carteiras aos beneficiários da presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à gratuidade nos ingressos para pessoas idosas e pessoas com deficiência em estabelecimentos de lazer e cultural, proporcionando assim o acesso a esses espaços para a população que muitas vezes encontra dificuldades financeiras.

Essa medida tem como finalidade garantir a inclusão social e cultural das pessoas idosas e com deficiência no município de Ananindeua, permitindo-lhes o acesso a atividades culturais e de lazer que são importantes para o seu bem-estar e qualidade de vida.

Além disso, o projeto de lei incentiva a participação de todos na vida cultural do município, valorizando sua experiência e conhecimento.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de setembro de 2023.