Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot da Rocha
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº de 2023.
Dispõe sobre a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência nos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo município de Ananindeua.
Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade no ingresso para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiências nos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo município.
Art. 2º - Esgotados o limite de gratuidade os estabelecimentos mencionados no art. 1º que deverão disponibilizar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de ingressos para idosos e pessoas com deficiência.
Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará multa ao estabelecimento infrator no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.
Art. 4º - A fiscalização e a coordenação serão procedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, que expedirá gratuitamente carteiras aos beneficiários da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à gratuidade nos ingressos para pessoas idosas e pessoas com deficiência em estabelecimentos de lazer e cultural, proporcionando assim o acesso a esses espaços para a população que muitas vezes encontra dificuldades financeiras.
Essa medida tem como finalidade garantir a inclusão social e cultural das pessoas idosas e com deficiência no município de Ananindeua, permitindo-lhes o acesso a atividades culturais e de lazer que são importantes para o seu bem-estar e qualidade de vida.
Além disso, o projeto de lei incentiva a participação de todos na vida cultural do município, valorizando sua experiência e conhecimento.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de setembro de 2023.