Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº /2023 - Declara a Corrida da Advocacia no Município de Ananindeua, Patrimônio Cultural e Imaterial do Município.
Art. 1º - Fica instituida a Corrida da Advocacia para a cidade de Ananindeua, constituída como Patrimônio Cultural e Imaterial, de acordo com o Artigo 215 e o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único: Fica assegurado a Corrida da Advocacia, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Fica instituida a Semana Municipal da Corrida da Advocacia no Município, a ser realizada anualmente, no terceiro domingo do mês de Agosto, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ananindeua.
Art. 3º - Fica assegurado que as atividades da Corrida da Advocacia ocorrerão em quaisquer espaços públicos com prévio aviso ao órgão competente, conforme preconiza o Art. 5º, XVI da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Correr pode ser uma das atividades mais simples que existem. Afinal, basta calçar um tênis, vestir uma roupa confortável e ir pelas ruas ou parques perto de casa. Porém, o circuito que a OAB/PA Subseção Ananindeua promove, vai muito além disso e pretende oferecer a advocacia uma série de benefícios notáveis para a saúde física, relacional e mental de quem busca cotidianamente esta prática.
Visto que, a corrida de rua garantem diversos beneficios para a nossa saúde fisica e mental. Trata-se de atividades fisica responsavel pela manutenção do sistema circulatório e o aumento do fluxo sanguineo.
E a corrida, em particular da advocacia, será considerada como uma das melhores modalidades para turbinar e inspirar a qualidade de vida dos advogados.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
Câmara Municipal de Ananindeua em 16 de agosto de 2023.