EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, ESTADO DO PARÁ.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente:
Requeiro em caráter regimental, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário, que esta Casa de Leis, envie um atencioso oficio ao Poder Executivo Municipal, solicitando a regularização e/ou confirmar através de títulos, os direitos de ocupação e posse da terra para habitação e orientação quanto a reflexão e compreensão sobre os procedimentos da concessão e da regularização de terras.
Local da comunidade a ser contemplada citada abaixo:
- Toda a extensão da Travessa Primeira, localizada nas proximidades do Residencial Itaperuna e ao lado do Seminário são João Paulo ll, entre a Travessa Quarta (S. Francisco) e a Travessa Terceira, Bairro Águas Lindas.
Baseada no exposto acima, submeto à apreciação e aprovação dos nobres pares, o seguinte:
Sirvo-me do presente, para solicitar a Vossa senhoria sua especial atenção em providenciar, com objetivo principal de informar e orientar os residentes das zonas Peri-urbanas a regularizar e/ou confirmar através de títulos os direitos de ocupação e posse da terra para habitação e orientar a reflexão e compreensão sobre os procedimentos da concessão e da regularização de terras.
O acesso à terra que é uma componente essencial da renovação e do desenvolvimento urbano, mas é ainda mais vital para as estratégias de sobrevivência dos grupos mais pobres e vulneráveis. Nas áreas Peri-urbanas, os empregos formais são raros e a maioria das populações pobres e vulneráveis dependem da economia informal.
Concessão e Regularização de Terras nas Zonas Peri-Urbanas, nas extremidades da abrangência territorial de Toda a extensão da Travessa Primeira, localizada nas proximidades do Residencial Itaperuna e ao lado do Seminário são João Paulo ll, entre a Travessa Quarta (S. Francisco) e a Travessa Terceira, Bairro Águas Lindas, no Município de Ananindeua/PA.
Conforme a LEI FEDERAL 13.4651/2017 e Decreto Federal Nº 9310/ 2018, LEI Orgânica do Município de Ananindeua Nº 0942, de 04 de Abril de 1990, LEI Plano Diretor do Município de Ananindeua Nº 2.237, de 06 de Outubro de 2006.
.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, Estado do Pará, 11 de Agosto de 2023.
FRANCY PEREIRA
Vereadora