Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Dispõe sobre o uso da Terapia Assistida por Animais (TAA) nos CAPS de Ananindeua.
O presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso da Terapia Assistida por Animais (TAA), nos CAPS do Município de Ananindeua, no estado do Pará.
Art. 2° A Terapia Assistida por Animais integra o conjunto das ações de saúde oferecidas pelo SUS.
§1° Para o atendimento dos pacientes necessitados desta terapia, os estabelecimentos mencionados no art. 1° deverão manter, nos respectivos quadros, profissionais habilitados para a prestação dos serviços de que trata esta Lei.
§2° Pacientes e familiares, mediante prescrição médica, têm direito à Terapia Assistida por Animais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades e responsáveis pelos Hospitais Veterinários, Organizações Não Governamentais, e estabelecimentos congêneres, visando dar cumprimento ao disposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ananindeua-PA, 15 de Junho de 2023.
Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “JOÃO NUNES”.