Ementa: Do Vereador Douglas Marcos

 Cria o Dia do Casamento Comunitário

no Município de Ananindeua 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Ananindeua decreta:

Artigo 1º - Este Projeto trata da criação do Dia do Casamento Comunitário de Ananindeua, a ser realizado todo ano no mês de maio, cabendo sua organização à Secretária Municipal de Assistência Social (Semcat).

Artigo 2º - O Casamento Comunitário que trata do art. 1° será autorizado para aquele casal que:

I - Comprovar viver em união estável há pelo menos um ano.
II - Comprovar receber até dois salários mínimos, podendo este ser declaração do próprio punho.

Artigo 3º - O presente Projeto não acarretará ao Poder Executivo nenhum ônus, considerando que deverá ser realizado convenio entre o Poder Executivo e o Cartório de Registro Civil Bezerra Falcão.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Vereador João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, em 15 de março de 2022.

JUSTIFICATIVO

 O Vereador Douglas Marcos Souza Dias apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei anexado, que “Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Ananindeua”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para sanção, promulgação ou veto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Ananindeua, nos termos que segue.

O Projeto de Lei em questão tem como objetivo promover a proteção da família e a inclusão social, através da regulação do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto no art. 226, § 3º, da constituição Federal e no art 1.512, do Código Civil, Lei n° 10.406 de 15 de março de 2022, que dispõem:

 

- Constituição Federal

 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)

 

- Código Civil

 Art.1.512. O casamento é civil e gratuito a sua celebração.

Parágrafo Único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da Lei.

 

O Dia do Casamento Comunitário, no Município de Ananindeua será um ato de cidadania para esses casais, que desejam realizar aquele sonho tão aguardado que é oficializar sua união, reafirmando o compromisso mútuo de fidelidade, companheirismo feito no ato do casamento.

Conforme descrito no art. 3° da presente Lei, o Executivo Municipal não terá encargos com a realização do Dia do Casamento Comunitário no Município de Ananindeua, pois todos os encargos com a documentação dos casais serão de competência do Cartório de Registro Civil. Conhecido também como casamento coletivo é a união matrimonial perante o Juiz da Paz.

Portanto, solicito aos nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto, por sua relevante importância.

 

Plenário “Vereador João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, em 15 de março de 2022.

Vereador Douglas Marcos

Câmara Municipal de Ananindeua