JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Ilmos.(as) Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o presente Projeto de Lei de minha autoria, declarar de Utilidade Pública a Fundação MARIA “PERPÉTUA” RIBEIRO.
É uma associação, sem fins econômicos, de natureza privada, fundada no Município de Oriximiná em 14 de dezembro de 2005 e transferida para o município de Ananindeua em 24 de agosto de 2022, cujos propósitos são de desenvolvimentos de programas e projetos voltados a educação, cidadania e preservação do meio ambiente.
Funciona por meio da elaboração, coordenação e execução de ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento social da comunidade, com ações voltadas a preservação, conservação, desenvolvimento e exploração dos recursos naturais; diagnóstico e planejamento de atividades com a comunidade a ser trabalhada; educação, saúde e comunicação; assessoramento técnico para o desenvolvimento de projetos a ser desenvolvidos com a comunidade; apoio técnico e administrativo a entidades do setor público ou privado que atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de políticas relacionadas à educação, saúde e comunicação.
Isso posto, requer-se aos demais pares a deliberação e aprovação deste projeto de lei, para que a entidade passe a ter status de utilidade pública em nosso Município, ficando-lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Projeto de Lei Nº _____/ maio de 2023.
Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Fundação MARIA “PERPÉTUA” RIBEIRO do Município de Ananindeua. Estado do Pará.
AUTORIA: José Maria de Lima Segundo (ZEZINHO LIMA)
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação MARIA “PERPÉTUA” RIBEIRO, entidade sem fins econômicos, com sede e foro no Município Ananindeua. Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua/PA. 29 de maio de 2023.