JUSTIFICATIVA

 

Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução que “Cria a Comenda Diacono Estêvão”.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo de crias a honraria de concessão da Comenda a fim de homenagear pessoas que tenham/tem prestado suas vidas para ao cuidado dos Templos Religiosos Eclesiasticos.

É do reconhecimento de todos o quão importante é para nós, vereadores a valoriação de condutas tendentes ao crescimento de nosso município, em especial daqueles que primam pela execução de suas atividades com amor, ética, respeito pelo cidadão e zelo pelas Igrejas. E, sendo assim, não poderiamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.

Por fim, apresento para apreciação e aprovação da edilidade deste Parlamento, o seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº         , DE 2023.

 

 

CRIA A COMENDA “DIACONO ESTÊVÃO”, NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do município de Ananindeua a Comenda Diacono Estêvão.

§1° A comenda que se refere o caput será conferida a pessoas fisicas que, reconhecidamente, tem/tenham prestados serviços de cuidado e amor a Igreja e tem/tenham se destacado pela sua atuação exemplar na vida particular e pública.

§2° É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Ananindeua a concessão da Comenda, referida no caput deste artigo.

Art. 2º A Comenda Diacono Estêvão será conferida a pessoas físicas que executaram ou executam serviços prestados em nosso município e produziram para Ananindeua.

§1° O(A) homenageado(a) deverá ser pessoa que se destacou na promoção da Educação, Cultura e da História, do Desenvolvimento das Igrejas, da Saúde Fisica e Espiritual, da Vida Comunitária, enfim que seja benfeitor social de Ananindeua.

§2° A comenda será outorgada a pessoas vivas na data de sua aprovação em plenário.

§3° No caso de falecimento do agraciado após a aprovação da homenagem em Plenário, mas antes de sua outorga em Sessão, a Comenda será mantida, devendo ser entregue a um representante da família ou a pessoa por ele indicada.

§4° A Comenda será conferida também aos cidadãos que já foram contemplados com alguma outra comenda e/ou titulos honorificos concedidos por esta Casa Legislativa.

Art. 3º A forma para a concessão da comenda prevista nesta Resolução sera por inciativa de cada vereador com assento na Casa Legislativa, cujas indicações serão decididas pelos criterios que cada parlamentar julgar necessário para escolha de três servidores municipais.

Parágrafo Único – As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o ultimo dia do mês de março de cada ano e deverá ter além dos projetos, a biografia detalhada do homenageado, a fim que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

Art. 4º A concessão da Comenda Diacono Estêvão será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.

Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua com data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

Art. 6º As honrarias instituidas por esta Resolução serão entregues preferencialmente na primeira sessão especial do mês de maio de cada ano, visto que, comemora-se o Dia do Diacono na data de 1º de maio de cada ano.

Art. 7º Não receberá a Comenda, perdendo o direito de obtê-la, o homenageado que praticar qualquer ato contrario à dignidade, às leis do País, do Estado ou do município, e ao espirito da honraria.

Art. 8° O Departamento Legislativo da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Comenda Diacono Estêvão”, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo(a) presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua.