ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2023

 Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no município de Ananindeua e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona o seguinte:

Art. 1º- Fica instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no município de Ananindeua.

Art. 2º - Os recursos necessários para o pagamento das despesas geradas foram definidos pelas diretrizes previstas na Lei nº 14.581/2023, sancionada em 11 de maio de 2023.

Parágrafo Único: Os ajustes orçamentários, os percentuais fixados para o pagamento do piso salarial de cada profissional, obedecerão aos limites previstos na referida lei, bem como deve-se respeitar os limites constitucionais de despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Lei baseia-se na Lei Federal nº 14.434, sancionada pelo Presidente da República, em 04 de agosto de 2022.

Considerando-se que após a sanção e publicação da referida lei, ocorreram questionamentos dos estados, municípios e iniciativa privada, para que fossem definidas as fontes de recursos para o pagamento do piso salarial.

Diante desses empasses, o Congresso Nacional reuniu-se e aprovou o PLN nº 5/2023, que estabelece a abertura de Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais) o fim que especifica.

Hoje, 12 de maio, do ano de 2023, o PLN nº 5/2023 foi transformado na Lei nº 14.581/2023, e publicada no D.O.U (Diário Oficial da União) a sanção do Presidente da República, data em que se comemora o Dia Internacional da Enfermagem.

Vereador DEDÊ

Ronald Oliveira