JUSTIFICATIVA

 Considerando-se que este parlamentar apresentou o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, aprovado pelo Plenário desta Casa de Leis, que “dispõe sobre a inclusão da prestação de serviços de psicologia e serviço social na rede municipal de educação”, com base na Lei Federal nº 13.935/2019, sancionada pela Presidência da República em 11 de dezembro de 2019.

Considerando-se que, a inclusão dos serviços desses profissionais visa melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, bem como, as relações sociais de toda a comunidade escolar.

Finalmente, com o intuito de trazer melhores informações sobre a importância da atuação do profissional de psicologia e assistência social dentro das nossas escolas municipais, é que solicito aos nobres pares que aprovem o seguinte:

REQUERIMENTO ________/2023

REQUEIRO, após cumpridas as normas regimentais, ao Exmo. Sr. RUI BEGOT, Presidente deste Poder Legislativo, que REALIZE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir sobre a inclusão da prestação de serviços de psicologia e serviço social na rede municipal de educação, no dia 24 de agosto do ano corrente, e faça o convide aos órgãos públicos, profissionais da educação, profissionais de psicologia e assistência social, bem como aos demais profissionais interessados sobre este tema.

Sala das Sessões, em 27 de abril de 2023.

Vereador DEDÊ

Ronald Oliveira