Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ANTEPROJETO DE LEI ____/2023
Dispõe sobre o pedido ao Poder Executivo
Municipal para que autorize junto ao Depar
tamento Municipal de Transporte e Trânsito
de Ananindeua – DEMUTRAN, a isenção do
do pagamento das taxas administrativas in-
dicadas no art. 53, IV, da Lei 2.411 de 17 de
Dezembro de 2009, que custeiam os servi -
ços de autorização para operar o Transporte
Na modalidade Moto-taxi e Moto-Frete, pe
lo prazo de 6 (seis) meses, contados de 18
de Abril de 2023.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, sugerindo ao Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 122 caput, da Res. 003 de 22 de Dezembro de 199 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que envie a este poder legislativo, Projeto de Lei anuindo com a presente preposição:
Art. 1º - O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua – DEMUTRAN, nos termos da Lei 2.411 de 17 de Dezembro de 2009, resolve conceder a isenção das Taxas Administrativas no âmbito deste departamento pelo prazo de 6 (seis) meses, contados de 18 de Abril de 2023, para os profissionais que exercem a atividade de Moto taxi, Moto frete e Moto aplicativo, no momento do pedido de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros e pequenas cargas junto a este órgão;
Art. 2º - A isenção das Taxas indicadas, não exime o beneficiário das obrigações correspondentes a regularização de seu veículo junto aos órgãos de trânsito Estadual e Municipal, e do cumprimento dos requisitos legais quanto a segurança, documentação veicular e cumprimento das condições de utilização da Motocicleta exigidos na Lei 2.411 de 17 de Dezembro de 2009;
Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 31 de Março de 2023.
Palácio Legislativo João Paulo II, 31 de março de 2023
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Fabrício André Oliveira de Miranda
Vereador – PSC 3º Secretário da CMA
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.03.31 11:53:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CM
JUSTIFICATIVAS
Considerando que os serviços prestados por Mototaxistas, Motofretistas e Motoaplicativos em todo o Brasil, e particularmente no Município de Ananindeua, tornou-se uma atividade essencial para a população com menor poder aquisitivo, em razão das suas características de ser um transporte de baixo custo, de deslocamento rápido e chegando a locais onde carros não chegam;
Considerando que hoje está categoria de trabalhadores, por 02 Associação de Mototaxistas, já chega a até 700 trabalhadores em atividade no Município de Ananindeua, movimentando em torno de R$ 1.400.000,00 no comércio local, contribuindo indiretamente para o Tesouro Municipal;
Considerando que esta parte considerável de trabalhadores Ananindeuenses, mantém suas famílias do serviço que prestam à coletividade, e que para isso, dependem dos seus veículos de trabalho que é a Motocicleta que utilizam;
Considerando que uma parcela expressiva destes profissionais não tem condições financeiras de arcar com as Taxas Administrativas cobradas pelo órgão executor do Transporte e Trânsito de Ananindeua/DEMUTRAN; fazendo com que exerça suas atividades na clandestinidade;
Considerando que esta isenção de 6 (seis) meses, que beneficiará centenas de famílias eleitoras deste Município, não trará perda significativa de arrecadação para os cofres público diante do bem que proporcionará a estas “Pais de Família” que precisam de suas atividades para garantir suas mantenças;
Considerando que a Constituição Federal preceitua no seu artigo 30, I, “que compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local”, o que torna absolutamente constitucional e razoavelmente adequado o pedido de isenção pleiteado, uma vez que se trata de TAXA e não IMPOSTO;
Considerando finalmente, que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 70, XXI, atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para solucionar qualquer preposição que lhe são encaminhadas, especialmente este pleito de interesse público.
Peço então, o apoio dos eméritos colegas Vereadores desta Casa Legislativa, para aprovação do presente projeto de Indicação
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.03.31 11:53:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CMA
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