Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                                                             ANTEPROJETO DE LEI ____/2023

                                                      Dispõe sobre o pedido ao  Poder  Executivo 

                                                      Municipal  para que autorize junto  ao Depar 

                                                      tamento Municipal de Transporte e Trânsito

                                                      de Ananindeua  –  DEMUTRAN, a isenção do

                                                      do pagamento das taxas administrativas in-

                                                      dicadas no art. 53, IV, da Lei 2.411 de 17    de

                                                      Dezembro de 2009,  que custeiam os servi  -

                                                      ços de autorização para operar o Transporte

                                                       Na modalidade Moto-taxi e Moto-Frete,  pe

                                                      lo  prazo  de  6 (seis) meses, contados de 18 

                                                      de Abril de 2023.                                                                                     

A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, sugerindo ao Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 122 caput, da Res. 003 de 22 de Dezembro de 199 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que envie a este poder legislativo, Projeto de Lei anuindo com a presente preposição:      

Art. 1º  - O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua  –  DEMUTRAN, nos termos da Lei 2.411 de 17 de Dezembro de 2009, resolve conceder a isenção das Taxas Administrativas no âmbito deste departamento pelo prazo de 6 (seis) meses, contados de 18 de Abril de 2023, para os profissionais que exercem a atividade de Moto taxi, Moto frete e Moto aplicativo, no momento do pedido de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros e pequenas cargas junto a este órgão;

Art. 2º - A isenção das Taxas indicadas, não exime o beneficiário das obrigações correspondentes a regularização de seu veículo junto aos órgãos de trânsito Estadual e Municipal, e do cumprimento dos requisitos legais quanto a segurança, documentação veicular e cumprimento das condições de utilização da Motocicleta exigidos na Lei 2.411 de 17 de Dezembro de 2009;

Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 31 de Março de 2023.

                                                                   Palácio Legislativo João Paulo II, 31 de março de 2023

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Fabrício André Oliveira de Miranda

Vereador – PSC  3º Secretário da CMA

Atenciosamente,

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE

Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.03.31 11:53:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

3° Secretário CM

     

JUSTIFICATIVAS

Considerando que os serviços prestados por Mototaxistas, Motofretistas e Motoaplicativos em todo o Brasil, e particularmente no Município de Ananindeua, tornou-se uma atividade essencial para a população com menor poder aquisitivo, em razão das suas características de ser um transporte de baixo custo, de deslocamento rápido e chegando a locais onde carros não chegam; 

Considerando que hoje está categoria de trabalhadores, por 02 Associação de Mototaxistas, já chega a até 700 trabalhadores em atividade no Município de Ananindeua, movimentando em torno de R$ 1.400.000,00 no comércio local, contribuindo indiretamente para o Tesouro Municipal;

Considerando que esta parte considerável de trabalhadores Ananindeuenses, mantém suas famílias do serviço que prestam à coletividade, e que para isso, dependem dos seus veículos de trabalho que é a Motocicleta que utilizam;  

Considerando que uma parcela expressiva destes profissionais não tem condições financeiras de arcar com as Taxas Administrativas cobradas pelo órgão executor do Transporte e Trânsito de Ananindeua/DEMUTRAN; fazendo com que exerça suas atividades na clandestinidade; 

Considerando que esta isenção de 6 (seis) meses, que beneficiará centenas de famílias eleitoras deste Município, não trará perda significativa de arrecadação para os cofres público diante do bem que proporcionará a estas “Pais de Família” que precisam de suas atividades para garantir suas mantenças; 

Considerando que a Constituição Federal preceitua no seu artigo 30, I, “que compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local”, o que torna absolutamente constitucional e razoavelmente adequado o pedido de isenção pleiteado, uma vez que se trata de TAXA e não IMPOSTO; 

Considerando finalmente, que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 70, XXI, atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para solucionar qualquer preposição que lhe são encaminhadas, especialmente este pleito de interesse público.

Peço então, o apoio dos eméritos colegas Vereadores desta Casa Legislativa, para aprovação do presente projeto de Indicação

Atenciosamente,

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE

Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.03.31 11:53:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

                                                                    3° Secretário CMA

                                                                     

                                                              

 

 

 

 

                                                                 

 

 

 

                                                                 

Câmara Municipal de Ananindeua – Palácio Legislativo João Paulo II

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