Projeto de lei n.°____/2023

                                                    Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua (IPDA)

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica  reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua (IPDA), fundado em 14 de Maio de 2008, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 2º Oficio de Notas e Registros Bezerra Falcão,  lavrada no dia 21 de Agosto de 2008.

Art. 2º - O Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua é pessoa juridica de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 10.300.526/0001-40, sem fins lucrativos, com sede e foro no Conjunto Cidade Nova VI, We 77, nº 640 , Bairro Coqueiro, CEP: 67140-180, Ananindeua/PA.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

REPUBLICANOS

                                                                     JUSTIFICATIVA

 

          Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua (IPDA) , foi  fundado em 14 de Maio de 2008, com Ata e Estatuto de Associação  registrada no cartório do 2º Oficio de Notas e Registros Bezerra Falcão,  lavrada no dia 21 de Agosto de 2008.

          O referido Instituto, tem como finalidade promover o bem estar social da pessoa com deficiência, atraves de atividades nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Trabalho, Esporte e Lazer.

            Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente Projeto de lei.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

   

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

 REPUBLICANOS