JUSTIFICATIVA

            Exmo. Senhor Presidente,

            Ilmas (os) Senhoras e Senhores Vereadoras (es).

            Sirvo-me do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o presente Projeto de Lei de minha autoria, que tem por objetivo de denominar para “CONSELHEIRO ANDRÉ DIAS” a praça pública localizada na Cidade Nova VI entre a WE 87 e WE 88, no Município.

            Considerando o falecimento do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará, ocorrido no dia 31 de março de 2020. E considerando a elevada importância dos seus serviços prestados ao serviço público do Estado do Pará.

            E analisando de forma objetiva o Conselheiro André Dias, nascido em 12 de dezembro de 1960, natural de Belém. Com formação profissional em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Superior do Pará – CESEP, em 1981, sucedido pela UNESPA e posteriormente pela UNAMA; e formado em Bacharelado em Direito pela Universidade da Amazônia – UNAMA.

            Exerceu as atividades no serviço público de: Diretor-Presidente da Companhia Paraense de Turismo – PARATUR entre 1991 e 1992; Vereador de Belém entre 1993 a 1994; Deputado Estadual por quatro mandatos consecutivos entre 1995 a 2010; e Deputado Federal entre janeiro de 2011 a 2014 onde renunciou ao mandato para tomar posse como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

             Já sua atividade no Tribunal de Contas do Estado do Pará exerceu de forma brilhante e honrosa a partir do dia 12 de dezembro de 2011 onde tomou posse como Conselheiro do TCE, por indicação do Poder Executivo. Posteriormente tomou posse no cargo de Corregedor Biênio 2013-2014 e 2015-2016; já no Biênio 2017-2018 tomou posse como Vice-Presidente do TCE; tornando-se Presidente em 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, mas renunciou ao cargo por motivos de saúde.

             Por fim foi designado para Coordenador das Atividades de Assistência Social em 29 de outubro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, mas não concluiu o mandato devido ao seu falecimento em 31 de março de 2020.

            Contando também com a costumeira eficiência de Vossas Excelências e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público e a justa homenagem ao CONSELHEIRO DO TCE ANDRÉ DIAS, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

PROJETO DE LEI 

DENOMINA “CONSELHEIRO ANDRÉ DIAS” A PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica denominada de “CONSELHEIRO ANDRÉ DIAS” a praça pública localizada na Cidade Nova VI entre a WE 87 e WE 88, no município de Ananindeua, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.