Excelentíssimo Senhor
Vereador Erasmo Carlos
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo.
Encaminho a apreciação de Vossas Excelências, o projeto de lei que Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Moara (ISM).
Instituto Social Moara, situado no conjunto Julia Seffer, Rua 4, n°26, Águas Lindas, Ananindeua-PA, Cep: 67020-654. É uma associação, sem fins econômicos, de natureza privada, fundada neste Município em 15 de Abril de 2017, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente.
Apoiar e desenvolver ações sociais para defesa e promoção social do ser humano buscando a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, através das atividades de qualificação profissional, cursos livres, educação básica, fundamental, profissionalizante, superior latos estrito senso de acordo com as resoluções do Mec, Ldc e em especial ações e projetos de incentivo a produção e preservação ambiental e rural, esporte, cultura e laser, transporte urbano intermunicipal, saúde, saneamento, previdência social, habitação de interesse social entre outros.
Tem por objetivos precípuos estimular e fomentar o ideal de servir, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional, bem como a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
É uma instituição que há muitos anos também contribui com projetos e ações sociais em Ananindeua.
Isso posto, requer-se aos demais pares a deliberação e aprovação deste projeto de lei, para que a entidade passe a ter status de utilidade pública em nosso Município, ficando-lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
PROJETO DE LEI n° /2023.
Declara de utilidade pública o Instituto Social Moara (ISM) do Município de Ananindeua. Estado do Pará.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Social Moara (ISM) de Ananindeua, entidade sem fins econômicos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, em 16 de Fevereiro de 2023.