Projeto de lei n.°____/2023
Dispõe sobre a proibição da comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) no Municipio de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a proibição da comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
Art. 2º - Fica proibido em todo Municipio de Ananindeua a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), que incluem cigarros eletrônicos e itens correlatos, tais como vaper, pod, e- cigaretes, e- ciggy, ecigar e heat not burn (tabaco aquecido) e similares.
Art. 3º - A Guarda Civil Municipal de Ananindeua (GCMA) ficará incubida de realizar operações de fiscalização para coibir a venda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) e itens correlatos.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao décimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
No Brasil, são proibidas por resolução da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a comercialização, a importação e a propaganda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, porém a comercialização por meio da internet desses produtos tem sido comum.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), o vapor emitido pelos dispositivos eletrônicos pode causar ou aumentar as chances de infecções pulmonares (como enfisema pulmonar). O Inca reforça que os dispositivos não são seguros, podendo também causar dermatite, doenças cardiovasculares e até mesmo câncer.
Este projeto visa evitar possíveis retrocessos ao elevarmos a proibição aos status legal, protegendo os municipes da Cidade de Ananindeua contra esse produto que constitui uma ameaça á saúde, principalmente aos jovens.
Contamos com a ajuda dos nobres pares para aprovação desta matéria.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao décimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS