Projeto de lei n.°____/2023
Dispõe sobre adoção de medidas de segurança por adiministradores de casas noturnas, casas de show, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, visando á proteção das mulheres em situação de risco e vulnerabilidade no município de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Torna obrigatório que casas noturnas, casas de shows, restaurantes, bares e estabelecimentos similares adotem medidas de segurança para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependencias desses estabelecimentos.
Art. 2º - O auxilio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante oferta de acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.
Art. 3º - O descumprimento desta lei implicará as seguintes sanções:
I – notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II- aplicação de multa a ser fixada por Resolução, anualmente, pela Secretaria Municipal da Mulher de Ananindeua – SEMMU;
III- suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento regularize o disposto na lei.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor em até 90 dias após sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo oferecer ferramentas para o controle da violência ocorrida dentro dos estabelecimentos comerciais, no Município de Ananindeua.
A sensação de insegurança afeta sobremaneira as atividades diárias das mulheres, que deveriam ser melhor protegidas. Atualmente é comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamentos, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros, crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou até mesmo sexuais durante o encontro. Além disso, há os casos de ameaças e perseguição que são comuns após a utilização de aplicativos de relacionamentos.
Diante do desafio de implantar políticas públicas consistentes para reduzir a violência contra as mulheres, apresentamos a presente proposição, possibilitando à mulher que se sente vulnerável e em risco, a possibilidade de pedir ajuda, diminuindo dessa forma os casos de violência em bares, restaurantes, casas de shows e similares os quais, oferecerão, serviço de acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou ainda que esses estabelecimentos façam a comunicação da situação de risco à autoridade policial.
Nesse sentido, pedimos aos nobres pares desta Casa, o apoio para aprovarmos o mais rápido possível essa matéria de grande relevância para as mulheres.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS