Sr. Presidente

Sr. (as) vereadores (as)

JUSTIFICATIVA

O Projeto de lei ora apresentado visa estabelecer maior segurança ao portador de necessidades especial visual, evitando-se assim diversos acidentes de trânsito que vêm ocorrendo no Município de Ananindeua.

O que estamos legislando não se refere a um favor aos deficientes visuais e sim a uma obrigação nossa, dando igualdade de condições aos deficientes visuais como está na Constituição Federal que todos são iguais perante a lei em direitos e deveres.

Como exemplo, destacamos um portador de deficiência visual que nos procurou e narrou o seguinte: por diversas vezes, na calçada, qualquer “um” me avisa “quando quer”, e oferece ajuda. Do carro parado no sinal, já algumas vezes o motorista grita: “está fechado pode passar”.

A solidariedade pode suprir, muitas vezes, a ausência de sinalização sonora, mas o deficiente visual não está em busca de solidariedade e sim em igualdade de direitos.

Dentro da Luta por acessibilidade e inclusão social os portadores de necessidade especial auditiva reivindicam o direito de se locomoverem na cidade e em meio ao transito, com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações. No caso do transito, um acessório que emita som assim que houver a mudança do sinal, basta.

Hoje sem a sinalização o deficiente visual se vê “perdido” nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia dos logradouros sem qualquer tipo de ajuda sonora, por exemplo.

O deficiente visual em quase 100% das vezes se baseia no barulho dos veículos, aí que está o perigo, porque se o farol está aberto para o carro e naquele exato momento não vem carros na via, ou seja, não há barulho, então o cego decide atravessar a via e não raras as vezes aparece um veiculo em alta velocidade e então o cego já no meio da via, “perdido”, como qualificamos, sem ter ou sem saber para onde ir, se volta ou se segue até o fim do cruzamento, ora é atropelado.

Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº................../2023.

Dispõe sobre a instalação de semáforos sonoros, no âmbito da Cidade de Ananindeua, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ananindeua- Estado do Pará e o Prefeito de Ananindeua, em conformidade com o que determina a lei orgânica do Município, em seu artigo 70, inciso VI, sanciona e pública a seguinte Lei.

Art. 1º Todos os semáforos instalados nos logradores do município de Ananindeua (PA) deverão contar com dispositivos sonoros, a fim de orientar a pessoa portadora de deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.

Paragrafo único. Os semáforos emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro sinal diferenciando, da espera, em ambos os lados, permitindo-se assim que a pessoa com deficiência visual possa acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.

Art. 2º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa promovida pela Prefeitura da Cidade de Ananindeua por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Transporte e Transito (SEMUTRAN), destinada à população em geral e os condutores de veículo particular.

Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros poderá ser gradativa, atingindo-se primeiro as grandes vias públicas e os centros das cidades, e um segundo momento as vias locais dos bairros.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “JOÃO NUNES”, 07 de fevereiro de 2023.

BRENO MESQUITA DA ROSA

Vereador- PV