Sr. Presidente
Sr. (as) vereadores (as)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei ora apresentado visa estabelecer maior segurança ao portador de necessidades especial visual, evitando-se assim diversos acidentes de trânsito que vêm ocorrendo no Município de Ananindeua.
O que estamos legislando não se refere a um favor aos deficientes visuais e sim a uma obrigação nossa, dando igualdade de condições aos deficientes visuais como está na Constituição Federal que todos são iguais perante a lei em direitos e deveres.
Como exemplo, destacamos um portador de deficiência visual que nos procurou e narrou o seguinte: por diversas vezes, na calçada, qualquer “um” me avisa “quando quer”, e oferece ajuda. Do carro parado no sinal, já algumas vezes o motorista grita: “está fechado pode passar”.
A solidariedade pode suprir, muitas vezes, a ausência de sinalização sonora, mas o deficiente visual não está em busca de solidariedade e sim em igualdade de direitos.
Dentro da Luta por acessibilidade e inclusão social os portadores de necessidade especial auditiva reivindicam o direito de se locomoverem na cidade e em meio ao transito, com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações. No caso do transito, um acessório que emita som assim que houver a mudança do sinal, basta.
Hoje sem a sinalização o deficiente visual se vê “perdido” nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia dos logradouros sem qualquer tipo de ajuda sonora, por exemplo.
O deficiente visual em quase 100% das vezes se baseia no barulho dos veículos, aí que está o perigo, porque se o farol está aberto para o carro e naquele exato momento não vem carros na via, ou seja, não há barulho, então o cego decide atravessar a via e não raras as vezes aparece um veiculo em alta velocidade e então o cego já no meio da via, “perdido”, como qualificamos, sem ter ou sem saber para onde ir, se volta ou se segue até o fim do cruzamento, ora é atropelado.
Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição.
PROJETO DE LEI Nº................../2023.
Dispõe sobre a instalação de semáforos sonoros, no âmbito da Cidade de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua- Estado do Pará e o Prefeito de Ananindeua, em conformidade com o que determina a lei orgânica do Município, em seu artigo 70, inciso VI, sanciona e pública a seguinte Lei.
Art. 1º Todos os semáforos instalados nos logradores do município de Ananindeua (PA) deverão contar com dispositivos sonoros, a fim de orientar a pessoa portadora de deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.
Paragrafo único. Os semáforos emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro sinal diferenciando, da espera, em ambos os lados, permitindo-se assim que a pessoa com deficiência visual possa acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.
Art. 2º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa promovida pela Prefeitura da Cidade de Ananindeua por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Transporte e Transito (SEMUTRAN), destinada à população em geral e os condutores de veículo particular.
Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros poderá ser gradativa, atingindo-se primeiro as grandes vias públicas e os centros das cidades, e um segundo momento as vias locais dos bairros.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “JOÃO NUNES”, 07 de fevereiro de 2023.
BRENO MESQUITA DA ROSA
Vereador- PV