JUSTIFICATIVA
Considerando-se que a prática do esporte e lazer é um direito garantido pela Constituição Federal no Art. 6º e Art. 227, bem como, no Art. 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Considerando-se ainda, que atividades de esporte e lazer trazem melhorias na qualidade de vida das pessoas, independente da modalidade, os benefícios ao corpo e a mente são imensuráveis.
Considerando que o Loteamento Jardim Hokkaido, no bairro de Águas Brancas, possui uma área com bastante espaço disponível para a construção de uma área de lazer para os moradores.
Finalmente, entendendo ser justo proporcionar aos nossos munícipes oportunidades de entretenimento é que apresento aos senhores edis o seguinte:
REQUERIMENTO ________/2023.
REQUEIRO, após cumpridos os procedimentos legais, que seja enviado atencioso ofício ao Exmo. Sr. DANIEL SANTOS, Prefeito Municipal, para que ele determine a secretaria competente que faça CONSTRUA UMA PRAÇA EQUIPADA COM BRINQUEDOS INFANTIS, no Loteamento Jardim Hokkaido, no bairro de Águas Brancas.
Plenário “Ver. João Nunes”, em 07 de fevereiro de 2023.