GABINETE DO VEREADOR FÉLIX JÚNIOR
REQUERIMENTO Nº /2023
Solicitação de promulgação de lei municipal decorrente de sanção tácita. Ausência de Promulgação do Chefe do Poder Executivo municipal e pelo Presidente de Câmara de Ananindeua no prazo determinado pela Lei Orgânica do município. Necessidade e obrigatoriedade da promulgação para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos.
Venho por meio deste solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, vereador Rui Begot da Rocha, a promulgação e a publicação das leis municipais, proveniente dos Projetos de Leis abaixo relacionados, em razão do não cumprimento do que determina o Regimento Interno da Câmara municipal de Ananindeua, em seu artigo 218, §§ 1º ao 4º e 219 Caput.
Projeto de Lei 065/21: Institui a contratação de jovem aprendiz nas empresas que prestem serviços de terceirização à Prefeitura Municipal.
Projeto de Lei 073/21: Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais
Projeto de Lei 074/21: Dispõe sobre a criação de procedimentos a serem adotados pela Guarda Civil para formação de um profissional especializado para lidar com casos de estupro e pedofilia.
Projeto de Lei 084/21: Institui o Dia Municipal de Prevenção da Doença Renal Crônica e dá outras providências.
Projeto de Lei 088/21: Torna obrigatório aos estabelecimentos bancários no âmbito do município de Ananindeua, a instalação de um caixa eletrônico em cada agência, para utilização de pessoas com deficiência.
Projeto de Lei 090/21: Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência – CEPPDE.
Projeto de Lei 093/21: Institui a Política Municipal para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Projeto de Lei 094/21: Institui o Programa Ativa Idade, destinado a estimular a inserção dos idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.
Projeto de Lei 008/22: Institui a política Municipal de incentivo à prática de esportes para idosos.
Projeto de Lei 014/22: Dispõe sobre a criação, no âmbito Municipal, do Comitê de tolerância zero para mortalidade por câncer de mama.
Projeto de Lei 015/22: Institui o ‘Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
Projeto de Lei 104/22: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública e Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Projeto de Lei 105/22: Determina que, na rede municipal de saúde, a realização de consultas médicas e exames, em pacientes com idade superior a 60 anos, tenha o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e dá outras providências.
Projeto de Lei 122/22: Institui estímulos para que as empresas estabelecidas no município promovam adaptações em suas instalações, visando garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Projeto de Lei 123/22: Institui o selo de responsabilidade social parceiros das mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Projeto de Lei 148/22: Autoriza o executivo Municipal a promover o curso extracurricular de empreendedorismo junto aos alunos do ensino fundamental, médio e superior da rede pública do município de Ananindeua
Projeto de Lei 164/22: Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em noções de primeiros socorros para os funcionários das academias de ginástica e similares, localizados no âmbito municipal.
Projeto de Lei 165/22: Cria o Cadastro único de Violência Doméstica (CAVID), no âmbito municipal.
Projeto de Lei 170/22: Dispõe sobre afixação de cartazes nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos.
Projeto de Lei 171/22: Dispõe sobre a denominação, da UBS Carnaúba, no município de Ananindeua.
Assim sendo, em estrito cumprimento do que determina a lei, a Mesa Diretora qual não se manifestou no prazo legal de 15 dias, o que faz de imediato que se cumpra o que determina o artigo 218, Caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ananindeua, sendo assim configura-se em uma sanção tácita.
Neste caso o que entendemos é que a promulgação e a publicação da referida lei deve ser realizada, de forma imediata, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, em cumprimento legal conforme determina o artigo 218, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ananindeua, fato este que até o momento ainda não ocorreu, motivo pelo qual requeiro o cumprimento integral das leis supracitadas e, seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ananindeua, em 23 de Janeiro de 2023.