Projeto de Lei nº /2022
"Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito Municipal, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica criado o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito Municipal que consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único: O cadastro de que trata o caput deste artigo colherá as informações de todas as redes e serviços de atendimento, incluindo as provenientes dos serviços de saúde, assistência social, segurança e educação e unificará essas informações.
Art. 2º - O Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para promover a unificação e integração desses dados no CAVID.
Art. 3º - Os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190, disque 100, enviarão as informações relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID.
Parágrafo único - O Município trabalhará para realizar convênios com órgãos do Estado como Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública e o Ministério Público visando a colaboração destes órgãos para envio de informações relativas às vítimas de violência doméstica para integrar os dados do CAVID.
Art. 4º - O CAVID encaminhará as vítimas de violência doméstica para os programas municipais de atendimento.
Art. 5º - O cadastro de que trata esta Lei deverá ser implementado no Município no prazo não superior a 1 (um) ano.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Câmara Municipal de Ananindeua em 19 de Agosto de 2022.
Vereador Félix Júnior
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município que consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Assim, os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190, disque 100, enviarão as informações relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID.
O Município trabalhará para realizar convênios com a Delegacia de Polícia Civil, a Defensoria Pública e o Ministério Público visando colaboração destes órgãos para envio de informações relativas as vítimas para integrar o CAVID.
Uma das dificuldades de hoje é mensurar os dados relativos à violência doméstica porque existe multiplicidade de informações. A mesma vítima que liga no atendimento telefônico vai até a delegacia e propõe a representação gerando 3 (três) dados de violência doméstica e impossibilitando a mensuração dos dados reais de violência doméstica.
Sob o aspecto jurídico, o projeto é legal, uma vez que cuida do interesse local, assunto de competência municipal.
Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desse relevante projeto.
Câmara Municipal de Ananindeua em 19 de Agosto de 2022.