“Institui, o DIA MUNICIPAL DO SKATISTA E A SEMANA DO SKATISTA, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Skatista, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de junho e a Semana Municipal do Skatista, que acontecerá no mês de junho, na semana em que ocorrer o dia 21 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal do Skatista tem por finalidade:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da prática do esporte;
III - utilizar espaços públicos para os Skatistas discutirem questões locais relacionadas com o tema;
IV - Viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte.
Art. 3º A Semana Municipal do Skatista deverá ser realizada em parcerias do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua, 04 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA
Diferente de muitos esportes praticados por jovens atualmente, para o skate basta um chão bom, com sombra, e uma caixa de som tocando uma boa música para a prática desta modalidade com os amigos.
Talvez seja essa simplicidade que faz com que este esporte seja muito popular, e um dos mais praticados pela garotada.
Diante disso, por demais redundante, que nosso município faça referência a este gosto popular através de um dia especial e uma semana mais especial ainda.
E é para isso que conto com a ajuda de meus pares na aprovação deste projeto de lei.